sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Black night, a black friday do comércio eletrônico brasileiro.


A black night, anunciada por grandes marcas do comércio eletrônico brasileiro, é uma imitação da black friday, um termo criado pelos varejistas dos Estados Unidos para nomear ação de vendas anual, que acontece sempre na 4ª sexta-feira de novembro após o feriado de Ação de Graças.

Todavia, a versão brasileira tem apresentado problemas relacionados aos direitos básicos do consumidor, ou seja, venda de produto com desconto falso, desrespeitando prazos de entrega, propaganda enganosa etc.

Desta forma, imperioso destacar alguns direitos básicos do consumidor e algumas decisões judiciais, que de tão comuns foram editados enunciados com o entendimento dos Tribunais acerca de temas ligados às compras pela internet.

É garantido ao consumidor o acesso ao judiciário e a facilitação na efetivação de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova. Ou seja, a regra processual de quem alega deve provar é invertida. Logo, quando o consumidor narrar fatos razoáveis, com aparência de veracidade, ou quando o fornecedor tiver maior facilidade de provar o alegado, este tem o dever de confirmar o que ocorreu.

O Tribunal de Justiça do Paraná editou alguns enunciados com as decisões reiteradas que vem tomando na análise de casos em que incide o direito do consumidor, vejamos:

Enunciado N.º 8.1 - Compra pela internet – não entrega do produto: A demora ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta, em regra, dano moral.

Enunciado N.º 8.2 - Venda de produto impróprio ao consumo: A venda de produto impróprio ao consumo acarreta dano moral.

Enunciado N.º 8.3 – Defeito/vício do produto – pós venda ineficiente: O descaso com o consumidor que adquire produto com defeito e/ou vício enseja dano moral.

Lembrando que não importa o valor do produto, sim o direito em questão, o respeito ao consumidor. Inclusive, existe uma anedota jurídica, abaixo, que bem explica esta questão – quando o valor do produto é baixo, mas o direito é o que importa.

Diz a lenda que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Foi averiguar e constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus patos, disse-lhe:
Oh, bucéfalo anácrono!...Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopeia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica, bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei á quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.
E o ladrão, confuso, diz:
Dotô, rezumino...  Eu levo ou dêxo os pato?

Assim como Rui Barbosa não suportou a agressão ao seu direito, invasão de sua residência e furto de seus patos, mesmo que o valor dos patos fosse irrisório, não pode-se aturar que grandes empresas desrespeitem direitos básicos dos consumidores, mesmo que o bem adquirido tenha valor monetário de pouca monta.

"Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles." Rui Barbosa

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