A falta de confiança da população
brasileira no Estado é patente. O povo marcha pretendendo revogar o contrato
social e reivindicar poder que é inerente ao Estado Democrático de Direito, a
justiça.
O povo tomando a justiça em suas mãos,
como ocorrido em alguns episódios atuais, passou a praticá-la conforme seu
senso comum. Os jornais noticiaram esta justiça feita pelas mãos do povo: Mulher
espancada após boatos em rede social morre em Guarujá, SP; Adolescente suspeito
de roubo é espancado e amarrado nu em poste na zona sul do Rio; Presos filmam e
celebram decapitações em presídio no MA…
A falta de
confiança na justiça brasileira influencia muito essa tomada de assalto da
população de um poder que deveria ser tão somente do Estado. Isto porque sendo
do Estado o poder de exercer a justiça, esperamos que este cumpra à contento
seu ônus, oferecendo respostas justas àqueles que acionam o Estado Juiz. Até
porque os conflitos não devem ser resolvidos pelos populares, que, inclusive,
não têm se mostrado os mais imaculados no julgamento e execução de suas
próprias penas.
Os
operadores do Direito, filósofos, cientistas políticos já se debruçaram na
tarefa de desvendar o que seria uma justiça justa, ou seja, um Poder Judiciário
que preenchesse os anseios sociais de justiça. Em qualquer sociedade
democrática a forma de se fazer uma Justiça justa deve estar declarada na Carta
Magna, no Brasil o processo legal de justiça está expressa em nossa
Constituição Federal.
Nossa carta
máxima, a constituição, elenca uma série de princípios e diretrizes para o
Poder Judiciário, como a transparência, ampla defesa, igualdade, contraditório,
processo justo, celeridade, economia, legalidade etc. Todavia, não é necessário
grande esforço para notarmos que estas diretrizes e princípios não estão sendo
cumpridos pelo Estado, que vem demonstrando incompetência na pacificação
social, com respostas demasiadamente demoradas, processos caros aos cofres
públicos, ineficiência das decisões judiciais e insegurança jurídica diante de
sentenças conflitantes em nosso Poder Judiciário.
Alguns
juristas apontam o acúmulo de trabalho do Poder Judiciário como causa de sua
ineficiência. Outros dizem que é a falta de estrutura física que atravanca
nosso judiciário. Terceiros ainda defendem que é nosso arcabouço legal que
torna ineficaz nossos julgados. Porém, nada justifica a inépcia do Poder
Judiciário, posto ser da responsabilidade objetiva do Estado operar uma Justiça
justa.
Se
realmente estamos no século do poder judiciário, como afirma Lewandowski,
ministro do STF, está na hora dos operadores do Direito repensarem o papel do
Judiciário na sociedade brasileira atual, pois o povo quer justiça de qualidade
e justa, o que só o Estado Democrático de Direito pode prover. Caso contrário, o
povo acaba retomando o poder de fazer justiça, que emana de seu seio, mas sendo
praticado diretamente, vira as avessas, ganha traços de vingança e,
paradoxalmente, se firma como injustiça.
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