Ontem,
18 de setembro de 2013, acabou mais um capítulo da Ação Penal sob n.º 470,
conhecida como mensalão, e para muitos não teve um final feliz. Com placar
apertado foram aceitos os Embargos Infringentes, beneficiando 12 dos 25 réus,
com uma reanalise de um dos crimes, a formação de quadrilha.
O
recurso dos Embargos Infringentes não é novo em nosso ordenamento jurídico, mas
foi conhecido pela maioria dos cidadãos brasileiros no desenrolar da AP 470.
Este instrumento de defesa é cabível em casos em que a Corte está muito
dividida quanto à uma questão, o que ocorreu com a interpretação das minúcias
do crime de formação de quadrilha, no qual os 12 réus embargantes tinham sido
condenados por 6 Ministros, sendo absolvidos por outros 4.
Pois
bem, em uma primeira análise do caso pode parecer que os Ministros de nossa
Suprema Corte estão discutindo matéria de pouca importância. Ora, o crime já
foi ventilado à exaustão, está mais do que provado que existia um financiamento
mensal da corrupção, com o dinheiro suado do povo; Então por que dar chance aos
bandidos? – pergunta-se o cidadão. Estes bandoleiros deveriam ser trancafiados
em masmorras, ou, pior, nos presídios brasileiros – exclamam outros mais
exaltados.
Todavia,
por mais correto que pareça simplesmente prender os salteadores e que, ontem o
Brasil perdeu a oportunidade de tomar um rumo mais sério, acabando com a
impunidade daqueles poderosos que se beneficiam em detrimento à qualidade de
vida do povo, a causa deve ser vista com cautela.
Acontece
que assistimos debates jurídicos invejáveis às mais altas Cortes do mundo e no
final o povo brasileiro sente um gosto de derrota. A vontade popular é para que
a justiça seja mais célere, rígida com os bandidos e não é o que observamos,
não só na AP 470, mas em incontáveis casos que permeiam o Poder Judiciário.
Ocorre
que, para existir Justiça é necessário que haja um sistema justo e que nossos
Tribunais sigam de forma escorreita os procedimentos legais previstos. E,
apesar da tristeza do povo, podemos vangloriarmos que o julgamento desta ação mencionada
vem seguindo o correto procedimento legal.
Então,
devemos refletir de forma mais ampla, não somente sob um caso específico, mesmo
que emblemático, pois diante de tanta podridão destes réus podemos ficar cegos
com o ranço do desejo de vingança e esquecer o que queremos, justiça.
Por
isso, se o sentimento atual da nação é que perdemos a oportunidade de punir de
forma exemplar os malfeitores, devemos parar e repensar nosso sistema legal e,
principalmente, os representantes que escolhemos para elaborar todo este
arcabouço legislativo e executivo. Não podemos apontar para o Supremo Tribunal
Federal e ralhar: - Vocês aplicaram a Lei conforme entendimento majoritário da
Corte, mas isto não representa a vontade popular. Seria como escarrar para cima
e se irritar por ser atingido por uma cusparada.
Logo,
se a pizza não está ao nosso gosto, talvez seja hora de mudarmos a receita, ou
quem sabe até o pedido. Nada adianta crucificar o cozinheiro, servo da receita
e do pedido do freguês.
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